Nikolas Machado Lage Carvalho, Advogado

Nikolas Machado Lage Carvalho

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Sobre mim

Advogado pela liberdade.
Advogado com mais de 10 anos de experiência, atuando na defesa da liberdade individual e financeira. Especialista em Direito Penal, Direito Empresarial, Direito Contratual e proteção patrimonial por meio de soluções inovadoras como o uso estratégico de Bitcoin e tecnologias descentralizadas. Atuo na elaboração e análise de contratos complexos, estruturando negócios com segurança jurídica e visão estratégica. Atendo pessoas físicas e jurídicas, sempre com foco na autonomia, proteção e integridade dos meus clientes.

Principais áreas de atuação

Direito Empresarial, 33%

Atuação em Direito Empresarial com foco em contratação via pessoa jurídica, estruturação e anális...

Direito de Internet, 33%

Atuação em proteção patrimonial com uso estratégico de Bitcoin e tecnologias descentralizadas. Es...

Direito Penal, 33%

Atuação estratégica em Direito Penal com foco na defesa da liberdade individual. Atendo casos cri...

Comentários

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Nikolas Machado Lage Carvalho, Advogado
Nikolas Machado Lage Carvalho
Comentário · há 11 meses
Parabéns pela iniciativa de abordar um tema tão atual e relevante. No entanto, gostaria de oferecer uma ponderação respeitosa quanto a um ponto central do texto: a ideia de que seria possível, de forma prática e direta, realizar o bloqueio de criptoativos (como o Bitcoin) via blockchain.

Embora decisões judiciais possam determinar a penhora de criptoativos, é importante destacar que a blockchain do Bitcoin é descentralizada e imutável, não havendo qualquer autoridade ou entidade central que possa executar bloqueios ou transferências forçadas de fundos sem a posse da chave privada correspondente.

Na prática, isso significa que a efetividade de uma penhora depende da colaboração voluntária do detentor da carteira ou, eventualmente, de intermediários centralizados como exchanges — o que se distancia da noção de um "bloqueio judicial" no sentido tradicional, como ocorre com contas bancárias via BacenJud/SisbaJud.

A diferença entre custodiar o ativo em uma corretora e mantê-lo em carteira própria com autocustódia é crucial nesse debate. No primeiro caso, há sim margem para cumprimento de ordens judiciais, mas no segundo, o Estado depende da cooperação do indivíduo — o que não é tecnicamente bloqueável por terceiros.

Essa distinção é fundamental para que operadores do Direito compreendam os limites técnicos e jurídicos da atuação estatal diante de ativos verdadeiramente descentralizados.

De toda forma, é ótimo ver o debate ganhando espaço, e espero que esse contraponto enriqueça a reflexão jurídica sobre o tema.
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